|
|
|
Taxa de Recursos Hídricos (TRH) |
|
Aplicação do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho |
|
|
|
Informam-se todos os
consumidores que, a partir do mês de Março e por imposição legal, as
facturas referentes ao consumo de água (Artigo 7.º Componente A,
relativa à utilização de águas do domínio público hídrico do Estado) e
ao serviço de saneamento (Artigo 8.º Componente E, relativa à descarga
de efluentes) vão passar a incluir a Taxa de Recurso Hídricos (TRH),
cujo montante será determinado em função do volume (m³) de água
consumida. Esta
obrigação resulta da aplicação do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de
Junho, que estabelecendo o regime económico e financeiro dos recursos
hídricos, prevê que a aplicação destas taxas seja repercutida nos
utilizadores finais (artigo 5.º). A
Empresa Municipal de Água e Saneamento de Beja, EEM sublinha que a
aplicação destas taxas não representa qualquer aumento de proveitos para
a empresa, já que as receitas daqui provenientes serão entregues, na
íntegra, à entidade competente do Ministério do Ambiente e do
Ordenamento do Território, concretamente, a Administração da Região
Hidrográfica do Alentejo, I.P. (ARH do Alentejo, I.P.)
|
|
Empresa Municipal de Água e Saneamento de Beja, EEM
Beja,
28 de Janeiro de 2010
O Vogal do Conselho de Administração,
Rui Marreiros
|
|
|
|
Simulação de consumo |
| |
Valor / m3 |
Consumo |
|
5 m3 |
10 m3 |
15 m3 |
TRH - Àgua (Utilização de águas do
domínio público hídrico do Estado) |
0,04 € |
0,22 € |
0,43 € |
0,65 € |
|
TRH – Águas Residuais (Descarga de efluentes) |
0,08 € |
0,39 € |
0,78 € |
1,17 € |
|
TRH (Total a repercutir na factura) |
0,12 € |
0,61 € |
1,21 € |
1,82 € |
|
|
|
|
|
|
|
Decreto- Lei n.º 97/2008 de 11 Junho de 2008 |
|
|
|
|
|
|
|
Administração
da Região Hidrográfica
Alentejo, I.P. -
www.arhalentejo.pt) |
|
|
|
|
|
|
|
Instituto da Água -
www.inag.pt |
|
|
|
|
|
|
|
Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território -
www.maotdr.gov.pt |
|
|
|
|
|
|
|
|
|