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Taxa de Recursos Hídricos (TRH) |
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Aplicação do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho |
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Informam-se todos os
consumidores que, a partir do mês de Março e por imposição legal, as
facturas referentes ao consumo de água (Artigo 7.º Componente A,
relativa à utilização de águas do domínio público hídrico do Estado) e
ao serviço de saneamento (Artigo 8.º Componente E, relativa à descarga
de efluentes) vão passar a incluir a Taxa de Recurso Hídricos (TRH),
cujo montante será determinado em função do volume (m³) de água
consumida.
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Empresa Municipal de Água e Saneamento de Beja, EEM Beja, 28 de Janeiro de 2010 O Vogal do Conselho de Administração, Rui Marreiros
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Administração da Região Hidrográfica Alentejo, I.P. - www.arhalentejo.pt) |
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Instituto da Água - www.inag.pt |
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Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território - www.maotdr.gov.pt |
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