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Taxa de Recursos Hídricos (TRH)

Aplicação do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho

  Informam-se todos os consumidores que, a partir do mês de Março e por imposição legal, as facturas referentes ao consumo de água (Artigo 7.º Componente A, relativa à utilização de águas do domínio público hídrico do Estado) e ao serviço de saneamento (Artigo 8.º Componente E, relativa à descarga de efluentes) vão passar a incluir a Taxa de Recurso Hídricos (TRH), cujo montante será determinado em função do volume (m³) de água consumida.
  Esta obrigação resulta da aplicação do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho, que estabelecendo o regime económico e financeiro dos recursos hídricos, prevê que a aplicação destas taxas seja repercutida nos utilizadores finais (artigo 5.º).
  A Empresa Municipal de Água e Saneamento de Beja, EEM sublinha que a aplicação destas taxas não representa qualquer aumento de proveitos para a empresa, já que as receitas daqui provenientes serão entregues, na íntegra, à entidade competente do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, concretamente, a Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I.P. (ARH do Alentejo, I.P.)

 

Empresa Municipal de Água e Saneamento de Beja, EEM

Beja, 28 de Janeiro de 2010 

O Vogal do Conselho de Administração,

Rui Marreiros

Simulação de consumo
  Valor / m3 Consumo
5 m3 10 m3 15 m3
TRH - Àgua
(Utilização de águas do domínio público hídrico do Estado)
0,04 € 0,22 € 0,43 € 0,65 €
TRH – Águas Residuais (Descarga de efluentes) 0,08 € 0,39 € 0,78 € 1,17 €
TRH (Total a repercutir na factura) 0,12 € 0,61 € 1,21 € 1,82 €

Decreto- Lei n.º 97/2008 de 11 Junho de 2008

Administração da Região Hidrográfica Alentejo, I.P.  - www.arhalentejo.pt)

Instituto da Água  - www.inag.pt

Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território - www.maotdr.gov.pt