Visitantes: 287593 Actualizado em: 01/02/2012

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CORTES DE ÁGUA:

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Resposta ao artigo publicado na revista DECO-Proteste  n.º 267

Em resposta ao artigo publicado na revista DECO-Proteste  n.º 267 de Março de 2006, e por considerarmos que o conteúdo do mesmo relativamente ao nosso concelho não é de todo correcto, uma vez que a forma como a questão é apresentada pode dar a entender aos leitores que a água distribuída no concelho de Beja é de má qualidade, pondo inclusivé em risco os consumidores da mesma, vimos desta forma tecer algumas considerações:

  • Os cloritos e os cloratos são considerados “DBP’s”, isto é, sub-produtos dos processos de desinfecção da água, resultantes da utilização de dióxido de cloro como agente desinfectante, pelo que a sua presença é mais provável ocorrer em sistemas em que este reagente é utilizado;
  • No estudo apresentado pela DECO não é referenciado este facto, nem tão pouco se faz referência a quais ou qual dos sistemas de distribuição de água avaliados recorre a este reagente, pelo que não se pode comparar os sub-produtos da desinfecção presentes em diferentes sistemas de distribuição quando são utilizados diferentes reagentes;
  • A legislação nacional não contempla o controlo destes parâmetros, recorrendo-se neste caso, aliás como em muitos outros, aos valores guia da Organização Mundial de Saúde (OMS), que é de 0.7 mg/l para ambos os parâmetros;
  • No entanto é também, referenciado pela OMS, o que mais uma vez não se constata em nenhuma passagem do referido artigo, que os valores guia sempre que é utilizado dióxido de cloro como desinfectante podem ser excedidos, pelo que as dificuldades que possivelmente possam surgir no cumprimento dos valores guia não devem “nunca” ser razão para comprometer uma desinfecção adequada;
  • Verifica-se que os valores obtidos pela DECO são de 0.7 mg/l para os cloratos    e 1 mg/l para os cloritos, o que apenas indica que o parâmetro cloritos se apresenta superior ao valor guia, pelo que estranhamos a classificação atribuída;
  • É dado a entender no artigo que a amostra efectuada é representativa de todos os sistemas de distribuição o que mais uma vez demonstra a falta de cuidado na elaboração do artigo;
  • Pode-se ainda ler no artigo que os cloratos e os cloritos são rapidamente absorvidos pelo organismo humano provocando a oxidação dos glóbulos vermelhos, mesmo em doses baixas, o que mais uma vez estranhamos, uma vez que na última edição do “Guidelines for Drinking-Water Quality” publicados pela OMS, pode-se ler que dos estudos efectuados em humanos durante 12 semanas não foi possível identificar qualquer efeito sobre os parâmetros sanguíneos, pelo menos até uma dose diária de 36mg/kg;
  • É ainda referido no artigo que o teor de cloritos e cloratos é possível de ser minimizado ou mesmo eliminado, através por exemplo do recurso a carvão activado, o que no caso, não sendo pioneiros, fomos sem dúvida dos primeiros a recorrer à sua utilização (1996);

Sempre que se utiliza um reagente para tratamento de água destinada ao consumo humano, existe um risco associado à sua utilização, competindo à Entidade Gestora seleccionar entre os existentes no mercado o que mais se adapta às características da água a tratar.

Inicialmente na ETA do Roxo era utilizado cloro gás para efectuar a operação de pré-oxidação e desinfecção, no entanto visto que este reagente é percursor da formação de trihalometanos, os quais são cancerígenos, foi decidido, atendendo ao elevado teor destes compostos que se formava, substituir o reagente.

Nesta fase foi equacionada a utilização de ozono na pré-oxidação, o qual devido ao seu elevado poder oxidante permitiria eliminar a maior parte da matéria orgânica presente na água bruta e assim poderia continuar-se a utilizar o cloro gás como desinfectante final, no entanto, optou-se por não utilizar o ozono devido à tendência que este reagente tem para a formação de bromatos, os quais também são cancerígenos.

Neste contexto foi decidido substituir na íntegra o cloro gás pelo dióxido de cloro, com as mais valias em termos de exploração e de qualidade da água que desde aí se têm verificado.

De salientar à semelhança do que sucede com outros parâmetros para os quais a legislação nacional não prevê qualquer tipo de controlo que é prática desta empresa, no seguimento aliás daquilo que vinha sendo efectuado pelos Serviços Municipalizados controlar ao níveis de cloritos e cloratos na rede de distribuição, apresentando-se na quase totalidade das análises os valores destes bastante abaixo dos valores guia, com excepção do registado em 2005, facto que se ficou a dever à degradação da qualidade da água na Albufeira do Roxo, com especial destaque para os elevados desenvolvimentos fitoplânctonicos, sobretudo de espécies potencialmente produtoras de toxinas, que fez com que se tivessem de aumentar as dosagens de desinfectante.

Considero, assim, no que se refere ao nosso concelho, que este artigo não revela preocupação em distinguir os sistemas de tratamento existentes alvo desta análise, comparando dados incomparáveis e divulgando preocupações injustificadas. Este artigo demonstra ainda alguma falta de rigor por ignorar informação fundamental acerca deste assunto.

Beja, 09 Março de 2006