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Resposta ao artigo publicado na
revista DECO-Proteste n.º 267
Em resposta ao artigo publicado na
revista DECO-Proteste n.º 267 de
Março de 2006, e por considerarmos
que o conteúdo do mesmo
relativamente ao nosso concelho não
é de todo correcto, uma vez que a
forma como a questão é apresentada
pode dar a entender aos leitores que
a água distribuída no concelho de
Beja é de má qualidade, pondo
inclusivé em risco os consumidores
da mesma, vimos desta forma tecer
algumas considerações:
-
Os cloritos e os cloratos são
considerados “DBP’s”, isto é,
sub-produtos dos processos de
desinfecção da água, resultantes
da utilização de dióxido de
cloro como agente desinfectante,
pelo que a sua presença é mais
provável ocorrer em sistemas em
que este reagente é utilizado;
-
No estudo apresentado pela DECO
não é referenciado este facto,
nem tão pouco se faz referência
a quais ou qual dos sistemas de
distribuição de água avaliados
recorre a este reagente, pelo
que não se pode comparar os
sub-produtos da desinfecção
presentes em diferentes sistemas
de distribuição quando são
utilizados diferentes reagentes;
-
A legislação nacional não
contempla o controlo destes
parâmetros, recorrendo-se neste
caso, aliás como em muitos
outros, aos valores guia da
Organização Mundial de Saúde (OMS),
que é de 0.7 mg/l para ambos os
parâmetros;
-
No entanto é também,
referenciado pela OMS, o que
mais uma vez não se constata em
nenhuma passagem do referido
artigo, que os valores guia
sempre que é utilizado dióxido
de cloro como desinfectante
podem ser excedidos, pelo que as
dificuldades que possivelmente
possam surgir no cumprimento dos
valores guia não devem “nunca”
ser razão para comprometer uma
desinfecção adequada;
-
Verifica-se que os valores
obtidos pela DECO são de 0.7
mg/l para os cloratos
e 1
mg/l para os cloritos, o que
apenas indica que o parâmetro
cloritos se apresenta superior
ao valor guia, pelo que
estranhamos a classificação
atribuída;
-
É dado a entender no artigo que
a amostra efectuada é
representativa de todos os
sistemas de distribuição o que
mais uma vez demonstra a falta
de cuidado na elaboração do
artigo;
-
Pode-se ainda ler no artigo que
os cloratos e os cloritos são
rapidamente absorvidos pelo
organismo humano provocando a
oxidação dos glóbulos vermelhos,
mesmo em doses baixas, o que
mais uma vez estranhamos, uma
vez que na última edição do
“Guidelines for Drinking-Water
Quality” publicados pela OMS,
pode-se ler que dos estudos
efectuados em humanos durante 12
semanas não foi possível
identificar qualquer efeito
sobre os parâmetros sanguíneos,
pelo menos até uma dose diária
de 36mg/kg;
-
É ainda referido no artigo que o
teor de cloritos e cloratos é
possível de ser minimizado ou
mesmo eliminado, através por
exemplo do recurso a carvão
activado, o que no caso, não
sendo pioneiros, fomos sem
dúvida dos primeiros a recorrer
à sua utilização (1996);
Sempre que se utiliza um reagente
para tratamento de água destinada ao
consumo humano, existe um risco
associado à sua utilização,
competindo à Entidade Gestora
seleccionar entre os existentes no
mercado o que mais se adapta às
características da água a tratar.
Inicialmente na ETA do Roxo era
utilizado cloro gás para efectuar a
operação de pré-oxidação e
desinfecção, no entanto visto que
este reagente é percursor da
formação de trihalometanos, os quais
são cancerígenos, foi decidido,
atendendo ao elevado teor destes
compostos que se formava, substituir
o reagente.
Nesta fase foi equacionada a
utilização de ozono na pré-oxidação,
o qual devido ao seu elevado poder
oxidante permitiria eliminar a maior
parte da matéria orgânica presente
na água bruta e assim poderia
continuar-se a utilizar o cloro gás
como desinfectante final, no
entanto, optou-se por não utilizar o
ozono devido à tendência que este
reagente tem para a formação de
bromatos, os quais também são
cancerígenos.
Neste contexto foi decidido
substituir na íntegra o cloro gás
pelo dióxido de cloro, com as mais
valias em termos de exploração e de
qualidade da água que desde aí se
têm verificado.
De salientar à semelhança do que
sucede com outros parâmetros para os
quais a legislação nacional não
prevê qualquer tipo de controlo que
é prática desta empresa, no
seguimento aliás daquilo que vinha
sendo efectuado pelos Serviços
Municipalizados controlar ao níveis
de cloritos e cloratos na rede de
distribuição, apresentando-se na
quase totalidade das análises os
valores destes bastante abaixo dos
valores guia, com excepção do
registado em 2005, facto que se
ficou a dever à degradação da
qualidade da água na Albufeira do
Roxo, com especial destaque para os
elevados desenvolvimentos
fitoplânctonicos, sobretudo de
espécies potencialmente produtoras
de toxinas, que fez com que se
tivessem de aumentar as dosagens de
desinfectante.
Considero, assim, no que se refere
ao nosso concelho, que este artigo
não revela preocupação em distinguir
os sistemas de tratamento existentes
alvo desta análise, comparando dados
incomparáveis e divulgando
preocupações injustificadas. Este
artigo demonstra ainda alguma falta
de rigor por ignorar informação
fundamental acerca deste assunto.
Beja, 09 Março de 2006
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