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A Lei nº 12/2008 de 26 de Fevereiro sobre Serviços Públicos Essenciais que altera a Lei nº23/1996 de 26 de Julho, entra em vigor a 26 de Maio de 2008, pelo que a partir do mês de Junho de 2008 a EMAS de Beja, EM., passa a facturar mensalmente.
Face a esta alteração informamos os nossos clientes de que:
- O prazo de pagamento é de 15 dias, e mais 15 dias acrescido dos respectivos juros de mora;
- A falta de pagamento, nos prazos pré-estabelecidos dá origem á interrupção de fornecimento a partir do 30º dia, contado da data de emissão da factura, após a devida notificação nos termos do nº 2, Artº 5º da referida Lei.
- A facturação será efectuada um mês por leitura real, no mês seguinte por estimativa.
Alertamos para o facto de que esta alteração irá dar origem a que os clientes que vão receber a factura correspondente ao bimestre Abril/Maio, no inicio de Junho, irão receber a factura do mês de Junho antes do final do referido mês.
Beja, 14
de Maio de 2008
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